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Segunda Câmara do Tribunal de Contas julga 50 processos

Sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Sergipe julgou 50 processos, nesta quarta-feira, 25. A sessão contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, além do procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.  

O voto de vista do conselheiro Carlos Pinna acompanhou o da relatora Angélica Guimarães rejeitando a preliminar de decadência e quanto ao mérito pela legalidade do auto de infração 142/2019 e manutenção da multa, em processo relacionado ao Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores.  

Carlos Pinna acompanhou também, em voto de vista, o relator Luiz Augusto Ribeiro em voto pela regularidade sem ressalvas do período inspecionado de 21 de setembro de 2018 a 5 de outubro de 2018, na gestão de José Luiz Santiago de Mendonça à frente da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Itabaiana. Houve ainda determinações referentes às adequações na Folha de Pagamento à norma municipal. 

O conselheiro Pinna, em pedido de vista, acompanhou o relator conselheiro substituto Alexandre Lessa na proposta de decisão pelo registro tácito de revisão de pensões e proventos de Venâncio Fonseca Filho pelo Sergipeprevidência, mas sugerindo a não remessa à Controladoria Geral do Estado para apuração da existência de valores porventura pagos indevidamente. 

Em pedido de vista, o conselheiro substituto Francisco Evanildo acompanhou o voto do relator Luiz Augusto Ribeiro sobre o voto pelo provimento total, para afastar as irregularidades concernentes à contratação de shows artísticos por intermediários, em processo de interesse da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima. 

Os conselheiros consideraram regular com ressalvas o relatório de acompanhamento da Prefeitura Municipal de Indiaroba, de interesse de Adinaldo do Nascimento Santos, que recebeu multa de R$ 1.240,67. 

A Segunda Câmara julgou pela legalidade e manutenção da multa do Auto de Infração da Prefeitura Municipal de São Francisco, cujo interessado é Gilvanio Santana Silva; legalidade e manutenção da multa do auto de infração da Prefeitura Municipal de Salgado, envolvendo Duilio Siqueira Ribeiro; e legalidade e manutenção da multa do auto de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, cuja interessada é Maria Ildete de Jesus Silva.

Pela legalidade e arquivamento do auto de infração da Prefeitura Municipal de Poço Verde, de interesse de Everaldo Iggor Santana de Oliveira; legalidade e arquivamento do auto de infração do Instituto de Previdência do Município da Barra dos Coqueiros, de interesse de Raquel Anjos de Vasconcelos. 

Foram consideradas regulares 14 aposentadorias, 10 pensões previdenciárias ou especiais e 10 reformas ou transferência para a reserva remunerada. Houve dois Registros tácito da aposentadoria por invalidez de beneficiário do Aracaju Previdência e Sergipeprevidência, além de quatro arquivamentos de pensões previdenciárias ou especiais. 

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Kleber Santos


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