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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

Reunidos em sessão plenária nesta quinta-feira, 25, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgaram 25 processos e 10 protocolos, além de apreciarem uma medida cautelar. A sessão foi iniciada pela conselheira presidente, Susana Azevedo, que em seguida passou o comando dos trabalhos para o vice-presidente, conselheiro Flávio Conceição. 


Também participaram os conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, o conselheiro substituto Francisco Evanildo e o procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


Durante a sessão, os conselheiros consideraram irregular a tomada de contas especial da Secretaria Municipal de Educação de Estância, em processo de 2015, na gestão da secretária Helia Santana Pinto Aragão, e as contas de 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Japoatã, de interesse de Werner Gomes Siqueira.


A Corte de Contas julgou pela regularidade com ressalvas das contas de 2022 do Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Ilha das Flores, com aplicação de multa de R$ 2 mil para Rogério Feitosa Nicolau; das contas de 2022 do Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura da Barra dos Coqueiro, com multa de R$ 2 mil para Andrea dos Santos Dória; e das contas de 2016 do Fundo Municipal de Assistência Social da Barra dos Coqueiros, de interesse de Maria Eliana Silva Martins. 


Também emitiram pareceres prévios pela aprovação com ressalvas das contas de 2016 da Prefeitura Municipal de Estância, sob responsabilidade do ex-prefeito Carlos Magno Costa Garcia; das contas de 2017 da Prefeitura Municipal de Frei Paulo, de interesse de Anderson Menezes; e das contas de 2019 da Prefeitura Municipal de Moita Bonita, cujo interessado é Marcos Antônio Costa. 


Pela regularidade com ressalvas foram julgadas as contas de 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba, de interesse de Gorete de Fátima Santos Silva; e as contas de 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirópolis, de responsabilidade de Gabriela Cespedes Passos.


Julgou-se também pelo provimento do recurso de reconsideração interposto por Enock Luiz Ribeiro da Silva, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Canindé de São Francisco, modificando assim a decisão anterior do Pleno de irregular para regular as contas de 2016. 


Houve ainda decisões pelo provimento parcial de recursos de reconsideração interpostos por Joelma de Jesus Siqueira, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos, alterando a decisão do Pleno de irregular para regular com ressalvas e reduzindo a multa para R$ 1.240,00; e de representação movida pelo próprio TCE em decorrência do relatório de acompanhamento com a finalidade de conferir as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 na Prefeitura Municipal de Maruim, com aplicação de multa de R$ 2 mil para José Souza Santos, então secretário municipal de saúde.


Os conselheiros consideraram regulares as contas de 2019 do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto da Folha, as contas de 2022 da Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro, as contas de 2022 do Fundo de Incentivo a Arrecadação, as contas de 2021 da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Itabaiana, as contas de 2022 da Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas, as contas de 2020 do Fundo de Apoio da Industrialização e as contas de 2022 do Ministério Público do Estado.​


Texto: Kleber Santos

Foto: Igor Graccho


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