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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária virtual do TCE/SE

​O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 8, mais uma sessão virtual do Pleno. Sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, foram julgados 38 processos e três protocolos. Participaram também os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição; e o procurador-geral Luís Alberto Meneses, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Com base nas análises dos órgãos técnicos, os conselheiros votaram pela emissão de pareceres prévios recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Santa Rosa de Lima (2018), sob responsabilidade de Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior; Prefeitura de Japoatã (2017 e 2018), durante a gestão de José Magno da Silva; e Prefeitura de Telha (2017), interesse de Flávio Freire Dias.

O Pleno decidiu pela regularidade com ressalvas das contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba (2019), gestão de Valmir Ferreira Lima; Fundo Municipal de Assistência social de Umbaúba (2019), Rose Aline Nascimento Ávila; Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas (2019), de Silvaney Silva Santos e Sheila Rose Costa Andrade; Câmara Municipal de São Cristóvão (2017), Vanderlan Dias Correia; Câmara Municipal de Telha (2018), Joelma Santos Feitosa; Prefeitura de Riachuelo (2017), Cândida Emília Sandes Vieira Leite.

Também foram julgadas regulares com ressalvas, mas com aplicação de multa de R$1.240,67 aos gestores, as contas da Câmara Municipal de Japoatã (2018), sob responsabilidade de Antônio Fábio Gomes Araújo, por falhas nas demonstrações contábeis e nas obrigações patronais; do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Itanhy (2016), de Maria Isabel Gomes Cruz; do Fundo Municipal de Saúde de Siriri (2016), gestão de Arlene Passos Lima e Adilene Passos Santos Vieira; e Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy (2019), de Maria Isabel Gomes Cruz.

Aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Carmópolis (2015), responsabilidade de Esmeralda Mara Silva Cruz; Prefeitura de Brejo Grande (2017), de Clysmer Ferreira Bastos; Prefeitura de Japaratuba (2018), de Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira; Prefeitura de Cumbe (2015); Prefeitura de Santo Amaro das Brotas (2018), de Genivaldo dos Anjos Costa Santos.

As contas a seguir foram julgadas como regulares: Câmara Municipal de Aracaju (2016); Secretaria de Estado de Governo (2016); Secretaria de Estado da Cultura (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Cristinápolis (2016); Câmara Municipal de Pinhão (2016); Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo (2018); Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo (2017); Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju (2013); Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju (2014); Secretaria da Infraestrutura de Aracaju (2014); Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2016); Câmara Municipal de Santana de São Francisco (2019); Câmara Municipal de Campo do Brito (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Maruim (2019). 

E as contas anuais da Prefeitura de São Domingos (2018) receberam parecer prévio recomendando a aprovação.

Outros processos

Carlos Pinna emitiu voto de vista em processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, interposto por Valdir Bispo. O conselheiro votou, em concordância com o relator, Carlos Alberto Sobral, pelo improvimento do recurso.

A denúncia referente a Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A., interesse de Valmor Barbosa Bezerra, foi julgada improcedente e arquivada, pois não houve restrição na participação de empresas no certame questionado. Também foi julgada improcedente denúncia contra o Tribunal de Justiça, sobre possíveis irregularidades no provimento de cargos comissionados na corregedoria do TJ/SE.

Consulta realizada pela Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, a respeito de reajustes de salários durante a decretação de calamidade pública por pandemia de Covid, foi respondida pelos conselheiros. Com apoio das Leis, são vetados reajustes de salários de servidores públicos a municípios em estado de calamidade, exceto se o fato ocorrer antes do decreto ou por autorização legal transitada em julgado. Os conselheiros decidiram encaminhar, por notificação, esses esclarecimentos a todos os municípios

Protocolos

Todos os protocolos em pauta na sessão foram arquivados.​

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