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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária virtual do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 15, mais uma sessão do Pleno, quando julgou 25 processos e 14 protocolos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.

Carlos Pinna devolveu dois processos aos quais havia pedido vista. O primeiro, sob relatoria de Ulices Andrade, trata de contas de 2011 da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania e resultou na decisão pela regularidade com ressalvas, sob responsabilidade do ex-gestor Luiz Eduardo Oliva. O segundo processo discorre sobre denúncia relativa à Prefeitura de Riachão do Dantas, da relatoria de Flávio Conceição; o julgamento originou decisão pela procedência parcial da denúncia, com multa de R$3 mil à então gestora, Gerana Costa Silva.

Em julgamento de denúncia a respeito de pagamento de fornecedores da Prefeitura de Rosário do Catete, realizada por Maria Vilma Faria e responsabilidade de José Laércio Passos Júnior, os conselheiros decidiram pela procedência parcial e aplicação de multa de R$1.240,67, por entenderem que a informação deveria constar nos restos a pagar.

O Pleno deliberou sobre contas anuais de Santa Luzia do Itanhy (2016), responsabilidade de Josenias Andrade Dias. Nos relatórios foram identificadas falhas formais, que levaram ao julgamento pela regularidade com ressalvas das contas e aplicação de multa de R$1.240,67.

As contas anuais da Câmara Municipal de Pacatuba (2017), responsabilidade de Clodoaldo dos Santos e José Valmir dos Passos, foram julgadas como regulares com ressalvas, com determinações, devido à ausência de adoção de medidas para recebimento dos créditos de curto prazo.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Educação de Estância (2013), responsabilidade de Maria José dos Santos, com aplicação de multa R$2 mil; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Estância (2013), responsabilidade de Daisy de Oliveira Garcia, com multa de R$2 mil.

As seguintes contas anuais foram julgadas regulares pelo Pleno do TCE: Câmara Municipal de Cedro de São João (2017); Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (2012);  Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto (2016); Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2017); Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso (2017); Prefeitura de Cedro de São João (2016); Câmara Municipal de Brejo Grande (2019); Câmara Municipal de Simão Dias (2019); Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (2018); Fundo Municipal de; Assistência Social de Simão Dias (2019); Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador (2019); Câmara Municipal de Poço Verde (2018); e Banco do Estado de Sergipe (2017).

As contas anuais da Câmara Municipal de General Maynard (2018) foram consideradas iliquidáveis, com seu consequente arquivamento, devido ao falecimento do ex-gestor, Gilmar Francelino da Silva, antes da sua citação válida.

O recurso de reconsideração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmópolis, interposto por Glaucilene Maria Ferreira Vieira, contra decisão do Pleno pela regularidade com ressalvas e multa de R$5 mil, recebeu decisão pelo provimento parcial, com exclusão da multa devido à prescrição.

Os conselheiros deliberaram a respeito de processo da Prefeitura de Itabaiana que tratou de pedido de reexame do parecer prévio emitido pelo Pleno recomendando a rejeição das contas de 2014, sob responsabilidade de Robson Cardoso Hora. Após análise do processo e identificação de baixo crescimento do PIB à época, consideraram justificado o excesso de gastos com pessoal, resultando em julgamento pelo provimento do recurso, recomendando a aprovação das contas da prefeitura em 2014.

A representação do Ministério Público de Sergipe sobre emissão de cheques pela Prefeitura de São Francisco foi arquivada porque não foram encontradas ilegalidades.

Protocolos

O conselheiro Carlos Alberto Sobral votou pela autuação para melhor exame de representação solicitada pelo Ministério Público de Contas, questionando a Secretaria de Estado da Educação sobre cessão de professores e recebimento de regência de classe; a conselheira Susana Azevedo votou pela autuação como representação dos expedientes relativos à Prefeitura de Carmópolis e à Prefeitura de Frei Paulo por necessidade de apuração de supostas irregularidades; e o conselheiro Flávio Conceição votou pela autuação como denúncia de protocolo tratando de supostas irregularidades na formação de comissão especial de concurso público da Prefeitura de Riachão do Dantas.

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