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Serviço de Informações ao Cidadão​


 
 
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.


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Instrumentos Normativos - TCE​​​

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O TCE-SE divulga diversas informações sobre a sua administração. Antes de fazer uma solicitação no SIC, verifique se a informação desejada já está disponível no Portal da Transparência​. Se você não encontrou o que procura no nosso site, entre em contato conosco. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisar, atenderemos no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa conforme estipulado pela Lei nº 12.527/2011 em seu art.11 §1º, e §2º. O prazo para interposição de recurso será de 10 dias, a contar da ciência do indeferimento do acesso à informação, ou às razões da negativa, conforme art.15 da Lei nº 12.527/2011.​


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O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. ​ O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Acesse o e-SIC

SIC Presencial​

Relatório Estatístico de Pedidos​

 
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