​​​​

Conselheiros se reúnem em sessões das duas câmaras do TCE

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada na terça-feira, dia 20, foram julgados 30 processos, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. A sessão contou também com a participação do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

Luiz Augusto decidiu pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do período auditado de janeiro de 2017, referente a Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã, de interesse de Marly Valentin da Silva; pela regularidade, com ressalvas e determinação, do período auditado de janeiro de 2017, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de José Magno da Silva; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Carlos Alberto votou pela legalidade, com paridade de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Francisco Evanildo propôs voto pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Ivaldo Costa, ex-prefeito de Santo Amaro das Brotas; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

IMG_7516.JPG
Segunda Câmara

Na sessão da Segunda Câmara, realizada nesta quarta-feira, dia 21, foram julgados 61 processos. Presidida pela conselheira Angélica Guimarães, a sessão contou também com a participação do conselheiro Carlos Pinna de Assis, dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade e manutenção da multa referente a Autos de Infração dado Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe e da Prefeitura de Capela, bem como pelo arquivamento de Autos de Infração do Fundo Municipal de Saúde de Macambira e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Carlos Pinna decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Francisco Evanildo propôs voto pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Marcelo Guedes Souza, ex-prefeito de Neópolis; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
​​