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Conselheiros julgam 47 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta terça-feira, 13, foram julgados 47 processos, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, do conselheiro substituto Rafael Fonsêca e do procurador José Sérgio Monte Alegre.

Luiz Augusto votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por José Nilton de Souza, ex-prefeito de Pirambu; pela irregularidade do período auditado de janeiro a junho de 2013, referente a Relatório de Inspeção na Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, de interesse de Francisco Carlos Nogueira Nascimento; e pela irregularidade do período auditado de 01/01 a 31/01/2017, referente a Relatório de Inspeção no Fundo Municipal de Saúde de Amparo do São Francisco, de interesse de Gláucia Regina Freire Cardoso, aplicando glosa de R$ 5.482,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil.

O conselheiro decidiu também pela irregularidade do período auditado de janeiro a junho de 2013, referente a Relatório de Inspeção na Prefeitura de Moita Bonita, de interesse de Marcos Antônio Costa; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Carlos Alberto votou pela irregularidade, com multa de R$ 10 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2015, referente a Relatório de Inspeção na Prefeitura de General Maynard, de interesse de Miraldo da Silva Santos; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade com multa de Auto de Infração do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Tomar do Geru.

Clóvis Barbosa decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

E Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, bem como pelo arquivamento de dois processos referentes a aposentadorias por tempo de contribuição, devido a sua duplicidade.
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