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Conselheiros se reúnem em sessões das duas Câmaras do TCE

Nestas terça e quarta-feira, dias 12 e 13, foram realizadas as sessões das duas Câmaras do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Primeira, na terça, presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral; já a Segunda, na quarta, pela conselheira Angélica Guimarães. Na soma, foram julgados 72 processos. 

Participaram também da sessão da Primeira Câmara os conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, além do procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses. Foram 15 processos julgados.

Clóvis Barbosa votou pela legalidade de Atos de Admissão da Prefeitura de Pinhão, de interesse de Ana Rosa dos Santos Costa Oliveira; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pela irregularidade de Contas de Recursos de Convênio da Fundação Aperipê de Sergipe, de interesse de José Carivaldo de Souza e Luciano Correia dos Santos, aplicando multa de R$ 5 mil a este último.

Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; bem como pela improcedência do Auto de Infração nº 09/2017 do Fundo de Previdência Social de Tomar do Geru; e pela manutenção da multa referente a Auto de Infração do município de Ilha das Flores, de interesse de Jean Victor Santos Lisboa.

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Segunda Câmara 

A sessão da Segunda Câmara do TCE teve ainda entre os presentes os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo, os conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca, bem como o procurador do MP de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes. Apenas nesta sessão, foram julgados 57 processos.

Em voto de vista, Angélica Guimarães votou pelo provimento total de Recurso de Reconsideração interposto por Janete Alves Lima Barbosa, ex-prefeita de Salgado, contra a decisão TC 27955/2014, tendo o voto acolhido pelo relator Carlos Pinna. Ainda em voto de vista, a conselheira acompanhou o relator, Francisco Evanildo, pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Janete Alves Lima Barbosa, ex-prefeita de Salgado, contra a decisão TC 29443/2016; e Carlos Pinna acompanhou o relator Francisco Evanildo pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Gilson Teles Barreto, ex-gestor do município de General Maynard e votou pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.

Angélica Guimarães decidiu pelo improvimento de Recursos de Reconsideração interpostos por José Adelmo Alves, ex-prefeito de Tomar do Geru, e por Ezequiel Ferreira Leite Neto, ex-prefeito de Capela; pelo provimento de Recurso de Reconsideração interposto por Luiz Carlos dos Santos, ex-prefeito de Pacatuba; e pela regularidade, com ressalvas, do período auditado de janeiro a dezembro de 2007, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Carmópolis, de interesse de Volney Leite Alves.

A conselheira votou ainda pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por idade e de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade e manutenção da multa em processos que tratam de Auto de Infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Gararu, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, da Câmara de Brejo Grande e da Prefeitura de Capela, bem como pelo arquivamento de Autos de Infração de Fundos Municipais de Assistência Social, de Prefeituras Municipais.  

Susana Azevedo votou pela legalidade, com paridade e manutenção da gratificação, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
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