​​​​

Tribunal de Contas recebe cerca de 70 estudantes de Direito em aula prática

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), por meio da Escola de Contas Conselheiro José Amado Nascimento (Ecojan), recebeu cerca de 70 estudantes do curso de Direito da Universidade Tiradentes, na manhã desta quarta-feira, 15, para mais uma edição do projeto TCE Cidadão, que busca aproximar Tribunal e comunidade. Na ocasião, eles acompanharam a sessão da Segunda Câmara e assistiram a uma palestra do coordenador da Ecojan, Ismar Viana, sobre o “Controle dos Atos da Administração”.

A atividade extraclasse foi uma estimulada pelo promotor de Justiça TCE Cidadao (4).JPGe professor da Unit, Henrique Ribeiro Cardoso, responsável pelo grupo de alunos. Para o estudante Robson Milet Júnior, este projeto do TCE foi benéfico para ele ter uma visão mais prática da atuação do Tribunal de Contas e de como se relaciona com os três poderes. 

“Pudemos também aprender sobre a atuação, não apenas dos conselheiros, mas dos outros membros do Tribunal, como dos auditores e dos procuradores do Ministério Público de Contas”, afirmou Robson, que pretende seguir a carreira na área de Controle TCE Cidadao (18).JPGExterno.

Na palestra sobre “Controle dos Atos da Administração”, o coordenador da Ecojan, Ismar Viana, entre outros pontos, mostrou a diferença entre os atos administrativos, judiciais e legislativos. “Explicamos os diferentes aspectos do ponto de vista doutrinário em relação ao conceito do conteúdo ministrado e buscamos compatibilizar com a atuação dos Tribunais de Contas, ou seja, como o Tribunal de Contas faz este tipo de controle de atos, quais os limites no controle destes atos, com ênfase nos requisitos de validade, atributos do ato administrativo, convalidação”, explicou Ismar.

Outro aspecto que chamou atenção foi em relação aos efeitos TCE Cidadao (12).JPGdecorrentes do vício de competência dos atos administrativos. “Tratamos dentro disso a questão do excesso de poder, função de fato e usurpação de função, especialmente em relação à prática de ato fora do rol de atribuições do agente público. Se o agente não for legalmente competente para a prática do ato em si, não deve praticar aquele ato”, esclareceu Ismar, durante a a palestra.
​​