21 06 Tribunal determina suspensão do Processo Seletivo Simplificado da Saúde Estadual Por DICOM/TCE Para analisar se as contratações cumprem os requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu, no Pleno desta quinta-feira, 21, expedir medida cautelar suspendendo, pelo prazo improrrogável de 20 dias, o Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para contratação temporária de 443 profissionais de nível superior e médio – Edital n. 01/2018.A matéria foi apreciada pelo Tribunal, a partir de pedido provocado pela 3ª Coordenadoria de Controle e inspeção (CCI), que pugnou pela realização de auditoria especial, argumentando, em síntese, "no elevado número de contratos que se objetiva firmar e levando-se em conta tratar-se de contratação para o desempenho de atividade rotineira, que, via de regra, deve ocorrer por meio de concurso público específico".A Coordenadoria enfatizou que os dados extraídos do portal da transparência da Secretaria de Estado da Fazenda dão conta de que a despesa líquida com pessoal do poder executivo em 2018 (1º quadrimestre) representou 46,96% da receita corrente líquida, "ou seja, acima do limite prudencial de 46,55% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".O pedido foi acatado pelo conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro, que, em seu voto, propôs o estabelecimento de prazo improrrogável de cinco dias para que o gestor encaminhe "toda a documentação que integra o PSS, acompanhada das justificativas que ampararam a publicação do Edital n. 01/2018, especialmente as relacionadas ao cumprimento dos requisitos de excepcionalidade e da urgência".