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Confira os resultados dos julgamentos na sessão plenária do TCE/SE

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitiu o parecer prévio recomendando a rejeição de três contas anuais entre os nove processos julgados na sessão do Pleno desta quinta-feira, 22. A reunião ocorreu sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, tendo ainda entre os presentes os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral foi o relator do processo que _MG_1112.JPGresultou no parecer prévio rejeitando as contas 2013 da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, cujo interessado é o ex-prefeito Antônio Fernandes Rodrigues Santos, mais conhecido como Tonhão. A 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção constatou sete irregularidades nas contas apresentadas, como existência de um saldo alto em resto a pagar não processado ao final do exercício no montante superior a R$ 160 mil; e com relação ao valor acumulado inscrito em restos a pagar processados, constatou-se que no primeiro ano de mandato, o valor da disponibilidade financeira de quase R$ 160 mil não foi suficiente para o efetivo pagamento do exercício seguinte, demonstrando falta de equilíbrio orçamentário e financeiro.

O Pleno manifestou parecer prévio recomendando a rejeição também das contas 2015 da gestão de Tonhão à frente da Prefeitura. Desta vez, em processo relatado pela conselheira Susana Azevedo. A equipe técnica da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção percebeu nove irregularidades não sanadas, como o município não respeitou o limite de despesas com pessoal e encargos ao atingir 63,45% da receita corrente líquida; descumprimento de determinação legal no tocante à arrecadação de tributos municipais; inexistência da relação de devedores do Município e ausência de relatório firmado pelo prefeito com relação à dívida ativa.
 
O colegiado seguiu o voto do relator Clóvis Barbosa que decidiu _MG_1205.JPGpelo parecer prévio rejeitando as contas 2007 da Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois, na administração anterior do atual prefeito Augusto César Aguiar Dinízio, o César de Malhada. Ao examinar a documentação nos autos, a 4º Coordenadoria de Controle e Inspeção constatou cinco irregularidades, a exemplo de dados inconsistentes no SISAP; e os valores das despesas referentes a Pessoal tanto do Executivo como do Legislativo encontram-se divergentes das informações constantes na prestação de contas.

Irregularidades

Ainda na sessão do Pleno, o Tribunal decidiu pelas irregularidades de três contas anuais. A primeira envolvendo o Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João, no exercício financeiro de 2013, cujo interesse é de Ana Cristina Lopes, que recebeu multa de R$ 5 mil. A segunda foi no processo da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, na gestão de 2009, cujo responsável é Linduarte Caetano Torres, que também sofreu multa de R$ 5 mil. Os dois processos foram de relatoria de Clóvis Barbosa. A terceira conta anual irregular foi do Fundo Municipal de Saúde de Poço Redondo, no exercício de 2015, de interesse de Alina Cardoso dos Santos, que foi multada em R$ 10 mil. A relatora foi a conselheira Susana Azevedo.

A denúncia feita pelo ex-prefeito de Itabi, Antônio Valdione de Sá, acerca de supostas irregularidades na Prefeitura de Itabi, na gestão de 2012, foi acatada parcialmente pelo relator do processo, o conselheiro Clóvis Barbosa e o colegiado seguiu a decisão. Após análise, foi aplicada multa mínima da época de R$ 1 mil por conta das irregularidades no procedimento de despesas.

Clóvis Barbosa votou ainda pela procedência parcial do recurso _MG_1130.JPGordinário feito pelo ex-prefeito de Macambira, José Carivaldo de Souza, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, em 2007, a respeito de um convênio entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde. Diferente da decisão anterior, não houve aplicação de glosa, mas somente de multa de R$ 1 mil por conta de irregularidade na prestação do serviço.

A conselheira Susana Azevedo votou e o colegiado acatou a procedência parcial da rescisória feita pelo ex-prefeito de Arauá, José Ranufo dos Santos, contra o acórdão da Primeira Câmara, prolatada no processo de 2009. Diante disto, as contas 2008 foram julgadas regulares com ressalvas.
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