O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitiu o parecer prévio recomendando a rejeição de três contas anuais entre os nove processos julgados na sessão do Pleno desta quinta-feira, 22. A reunião ocorreu sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade, tendo ainda entre os presentes os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
O conselheiro Carlos Alberto Sobral foi o relator do processo que
resultou no parecer prévio rejeitando as contas 2013 da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, cujo interessado é o ex-prefeito Antônio Fernandes Rodrigues Santos, mais conhecido como Tonhão. A 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção constatou sete irregularidades nas contas apresentadas, como existência de um saldo alto em resto a pagar não processado ao final do exercício no montante superior a R$ 160 mil; e com relação ao valor acumulado inscrito em restos a pagar processados, constatou-se que no primeiro ano de mandato, o valor da disponibilidade financeira de quase R$ 160 mil não foi suficiente para o efetivo pagamento do exercício seguinte, demonstrando falta de equilíbrio orçamentário e financeiro.
O Pleno manifestou parecer prévio recomendando a rejeição também das contas 2015 da gestão de Tonhão à frente da Prefeitura. Desta vez, em processo relatado pela conselheira Susana Azevedo. A equipe técnica da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção percebeu nove irregularidades não sanadas, como o município não respeitou o limite de despesas com pessoal e encargos ao atingir 63,45% da receita corrente líquida; descumprimento de determinação legal no tocante à arrecadação de tributos municipais; inexistência da relação de devedores do Município e ausência de relatório firmado pelo prefeito com relação à dívida ativa.
O colegiado seguiu o voto do relator Clóvis Barbosa que decidiu
pelo parecer prévio rejeitando as contas 2007 da Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois, na administração anterior do atual prefeito Augusto César Aguiar Dinízio, o César de Malhada. Ao examinar a documentação nos autos, a 4º Coordenadoria de Controle e Inspeção constatou cinco irregularidades, a exemplo de dados inconsistentes no SISAP; e os valores das despesas referentes a Pessoal tanto do Executivo como do Legislativo encontram-se divergentes das informações constantes na prestação de contas.
Irregularidades
Ainda na sessão do Pleno, o Tribunal decidiu pelas irregularidades de três contas anuais. A primeira envolvendo o Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João, no exercício financeiro de 2013, cujo interesse é de Ana Cristina Lopes, que recebeu multa de R$ 5 mil. A segunda foi no processo da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, na gestão de 2009, cujo responsável é Linduarte Caetano Torres, que também sofreu multa de R$ 5 mil. Os dois processos foram de relatoria de Clóvis Barbosa. A terceira conta anual irregular foi do Fundo Municipal de Saúde de Poço Redondo, no exercício de 2015, de interesse de Alina Cardoso dos Santos, que foi multada em R$ 10 mil. A relatora foi a conselheira Susana Azevedo.
A denúncia feita pelo ex-prefeito de Itabi, Antônio Valdione de Sá, acerca de supostas irregularidades na Prefeitura de Itabi, na gestão de 2012, foi acatada parcialmente pelo relator do processo, o conselheiro Clóvis Barbosa e o colegiado seguiu a decisão. Após análise, foi aplicada multa mínima da época de R$ 1 mil por conta das irregularidades no procedimento de despesas.
Clóvis Barbosa votou ainda pela procedência parcial do recurso
ordinário feito pelo ex-prefeito de Macambira, José Carivaldo de Souza, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, em 2007, a respeito de um convênio entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde. Diferente da decisão anterior, não houve aplicação de glosa, mas somente de multa de R$ 1 mil por conta de irregularidade na prestação do serviço.
A conselheira Susana Azevedo votou e o colegiado acatou a procedência parcial da rescisória feita pelo ex-prefeito de Arauá, José Ranufo dos Santos, contra o acórdão da Primeira Câmara, prolatada no processo de 2009. Diante disto, as contas 2008 foram julgadas regulares com ressalvas.