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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

A sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), ocorrida nesta quinta-feira, 1º, foi presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Angélica Guimarães e Luis Alberto Meneses, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello. Durante a sessão, foram julgados 19 processos e um protocolo.

Os conselheiros julgaram o processo de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre (2018), sob a responsabilidade de Mara Cristina de Oliveira, no qual foram identificadas irregularidades no acúmulo de cargos públicos e descumprimento de medida cautelar. Como resultado, as contas foram julgadas irregulares, com aplicação de multa de R$5 mil e mais R$10 mil por descumprimento da cautelar.

Devido à identificação de falhas formais nos relatórios, as contas da Prefeitura de Laranjeiras (2004); Empresa Sergipana de Turismo S/A (2017); e Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco (2018) foram julgadas regulares com ressalvas. Da mesma maneira, recebeu o parecer prévio pela aprovação com ressalvas a conta anual da Prefeitura de Amparo do São Francisco (2014).

As contas a seguir foram julgadas regulares: Controladoria Geral do Município de Aracaju (2013); Fundo Municipal de Saúde de Canhoba (2020); Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João (2020); Fundo Municipal de Saúde de Salgado (2020); e Companhia de Saneamento de Sergipe (2019).

O Pleno ainda emitiu pareceres prévios pela rejeição das contas da Prefeitura de Canindé de São Francisco (2018), de Ednaldo Vieira Barros; e da Prefeitura de Ribeirópolis (2018), de Antônio Passos Sobrinho.

Em recurso de reconsideração da Câmara Municipal de São Miguel do Aleixo, interposto por Laerson Alves de Góes, o requerente buscou alteração da decisão por procedência de representação (exercícios financeiros de 2007 e 2008) e multa de R$5 mil. Os conselheiros decidiram pelo provimento do recurso, reformando integralmente a decisão para tornar a representação improcedente.

Denúncias e representações

A denúncia realizada pelo Sindicato de Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese), em face da Prefeitura de Moita Bonita, tratou da queda de matrículas por ausência de busca ativa em 2018 e de planejamento para 2019. Como a Prefeitura não tomou providências a partir da denúncia do Sintese e de ação do Ministério Público de Contas, o Pleno julgou o processo como procedente e aplicou multa de R$1.240,67.

Luiz Roberto dos Santos manejou representação contra José Nicárcio de Aragão, da Câmara Municipal de Graccho Cardoso, devido ao pagamento de subsídios ao prefeito e vice-prefeito do município. Os conselheiros votaram pela procedência, com glosa de R$26.073,32 e multa de R$2 mil.

Os conselheiros decidiram pela procedência parcial de denúncia do Sintese contra a Prefeitura de Pacatuba, gestão de Alexandre da Silva Martins, por irregularidades no estado de conservação de ônibus de transporte escolar do município e determinação para adequação dos veículos.​

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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