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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

A sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) foi presidida pelo conselheiro Flávio Conceição nesta quinta-feira, 29, quando foram julgados 21 processos e 19 protocolos. Participaram da reunião os conselheiros Carlos Pinna, Susana Azevedo, Luiz Augusto Ribeiro e Luis Alberto Meneses, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Durante a sessão, foram julgados os processos das contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Muribeca (2020), Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco (2020) e Câmara Municipal de Laranjeiras (2018). E a eles coube as decisões pela regularidade com ressalvas com aplicação de multas administrativas aos gestores à época nos valores de R$1.240,67, nos dois primeiros casos, e R$2 mil no último.

Em algumas prestações de contas foi possível a identificação de falhas de caráter formal, sem dano ao erário, resultando em regularidade com ressalvas, sem multa. São os casos das contas seguintes: Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (abril a dezembro de 2011); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela (junho a dezembro de 2018).

As contas a seguir foram julgadas regulares: Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (2019); Assembleia Legislativa de Sergipe (2020); Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco (2020); Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (2019 e 2020); Fundo Especial para Segurança Pública (2020); Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo de Aracaju (2019); Departamento Estadual de Transito de Sergipe (janeiro a abril de 2011); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela (janeiro a junho de 2018) e Secretaria Municipal de Governo de Aracaju (2020).

Foram consideradas iliquidáveis as contas de 2011 do Departamento de Estradas e Rodagens de Sergipe e, consequentemente, arquivadas.

Pedidos de reexame

O pedido da Prefeitura de Malhada dos Bois, interposto por Augusto César Aguiar Dinízio, foi provido parcialmente e resultou em parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de 2007. O Pleno decidiu pelo não provimento do pedido da Prefeitura de Arauá, por Ana Helena Andrade Costa, mantendo a rejeição das contas de 2013.

Representações

O processo de representação relativo à Prefeitura de Aquidabã, de José Carlos dos Santos, recebeu decisão pela procedência e multa de R$5 mil; o de Santa Rosa de Lima, pela procedência parcial, com multa de R$1.240, 67 à então gestora Danielli Cristine Azevedo Santos. E foram arquivadas as representações da Prefeitura de General Maynard; Prefeitura de Malhador e Prefeitura de Frei Paulo.

Protocolos

Pedido de medida cautelar relatado no Pleno buscou anular o pregão eletrônico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, que tinha o objetivo de contratação de serviços de gestão laboratorial. A cautelar foi indeferida e o protocolo foi admitido como representação para citação dos representados, Augusto Fábio Oliveira, Isabela Matos e Jeferson Oliveira.

Os demais protocolos autuados retornam como processos em sessões futuras.​

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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