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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 21, sessão do Pleno sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, quando foram julgados 24 processos e seis protocolos. Participaram os conselheiros Carlos Pinna, Flávio Conceição​, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Angélica Guimarães, o conselheiro-substituto Alexandre Lessa e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

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Durante a sessão, foram julgadas as contas anuais da Companhia de Saneamento de Sergipe (2011), sob a responsabilidade de João Bosco de Mendonça (29 abril a 31 de dezembro) e Max Maia Montalvão (de 1º de janeiro a 28 de abril). Os conselheiros decidiram pela irregularidade das contas e aplicação de multa de R$10 mil para Max Montalvão, pois foram identificadas transferências realizadas a entidades sem contratos, despesas com publicidade não comprovadas, ineficácia de controle patrimonial, além de problemas com suprimento de fundos, cessão de servidores, almoxarifado, dentre outras irregularidades.

Pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa administrativa mínima de R$1.240,67, foram julgadas as seguintes contas: Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro (2016), sob a responsabilidade de Maria da Conceição dos Anjos; Câmara Municipal de São Francisco (2018), Gilvanio Santana Silva; Fundo Municipal de Saúde de Frei Paulo (2013), Camila Lima de Oliveira; Fundo Municipal de Assistência Social de São Cristóvão (2015), Maria Madalena Carvalho de Goes; Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis (abril a dezembro de 2016), Joseany Alves dos Santos Jesus; Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis (2016), Carmélia Lemos Serra; Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto (2019), Valdiosmar Vieira Santos. Em algumas delas ainda coube recomendações e determinações.

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Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru (2013), de Josefa Soares de Dinis, apresentaram falhas com obrigações patronais, déficit financeiro e restos a pagar, culminando em julgamento pela regularidade com ressalvas e multa de R$2 mil.

Os processos a seguir tratam de contas julgadas como regulares: Secretaria Municipal da Infraestrutura de Aracaju (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba (2020); Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros (2020); Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Sergipe (2020); Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis (janeiro a março de 2016);

Houve ainda a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Cristóvão (2020), cujo interessado é o prefeito Marcos Antônio de Azevedo Santana. 

Alguns pedidos de vista realizados em sessões passadas foram julgados e os requerentes do pedido concluíram, após análise, por concordar com os votos originais ou modificá-los em algum ponto, com a anuência do relator. 

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São os casos dos processos da Câmara Municipal de Itabaiainha, recurso de reconsideração (2011) ao qual foi dado o provimento da regularidade com ressalvas das contas; Prefeitura de Rosário do Catete (2017), parecer prévio pela rejeição das contas; Prefeitura de Feira Nova, representação procedente e multa de R$2 mil aos gestores Jonathas Oliveira Santos e José Carlos dos Santos; Prefeitura de Canhoba (2019), parecer prévio pela aprovação com ressalvas e recomendação.

Denúncias e Representação

Em processo envolvendo a  Empresa Municipal de Serviços Urbanos, manejado por Sidclay Souza Santos contra Lucimara Dantas Passos, foram analisados contratos de coleta de lixo e de limpeza urbana com a empresa Torre (2010 a 2016). Os conselheiros constataram a procedência da denúncia.

A denúncia da empresa Perto S.A. automações contra Banco do Estado de Sergipe tratou de  irregularidades em contrato celebrado na licitação de terminais de autoatendimento. O Pleno decidiu pela procedência, ante a desobediência à Lei de Licitações, com determinação.

O Ministério Público de Contas formulou representação contra Manoel Messias Sukita, pois o ex-gestor enviou, em prestação de contas da Prefeitura de Capela, três versões da mesma Lei municipal, em busca de justificar abertura de créditos adicionais. Os conselheiros concluíram pela procedência, após constatação de documentação falsa, e envio ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil, cumprindo solicitação do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração (Deotap).   ​

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