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Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do Tribunal de Contas

​O Pleno do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) esteve reunido nesta quinta-feira, 4, quando foram julgados 18 processos e 17 protocolos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.

Em pedido de vista do conselheiro Carlos Alberto no processo de contas de 2015 da Câmara Municipal de Canindé de São Francisco, relatoria da conselheira Susana Azevedo, o conselheiro devolveu o processo à relatora, acompanhando seu voto. O Pleno, então, acompanhou os conselheiros e o processo recebeu a decisão pela irregularidade das contas, com aplicação de glosa no valor de R$58.090,63, multa de 10% sobre o valor glosado e multa administrativa de R$6.203,36, além de remessa ao Ministério Público Estadual (MPE/SE).

O processo de contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Indiaroba (2019), de responsabilidade de Silvia Alexandre Santos, foi julgado regular com ressalvas, com multa de R$2 mil, devido a falhas no cumprimento de obrigações patronais. As contas da Câmara Municipal de Malhador (2016), responsabilidade de Fábio Barbosa dos Santos, foram avaliadas pelos conselheiros como regulares com ressalvas, pois houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, problemas com restos a pagar, pagamento de diárias sem recibos e os relatórios de controle interno 2016 foram entregues fora do prazo, resultando em aplicação de multa de R$3 mil. 

As contas da Câmara Municipal de Rosário do Catete (2018), responsabilidade de Amélia Correia de Resende Neta Passos, também foram consideradas regulares com ressalvas, com multa de R$3 mil, pois, em desrespeito à Constituição, a gestora gastou além do limite permitido em reforma da Casa Legislativa.

Também foi decidido pela regularidade com ressalvas das seguintes contas: Fundação Municipal do Trabalho (2016), responsabilidade de Gláucia Conceição Borges Santos Guerra, por problemas com restos a pagar, fluxo de caixa e demonstrações contábeis; Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (2017), de Valmor Barbosa Bezerra, por razões de natureza formal; Fundo Municipal de Assistência Social de Arauá (2019), Delba Oliveira de Jesus; e Câmara Municipal de Indiaroba (2019), de Moacir César Góis, por ausência de comprovação de regularidade previdenciária.

Com dois gestores no período analisado, as contas da Câmara Municipal de Carira (2017) geraram dois resultados. De janeiro a maio, sob responsabilidade de Jailton Martins, as contas foram julgadas regulares; de junho a dezembro, responsabilidade de Valdemar Gomes Alves, regulares com ressalvas, por falta de proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados.

O Pleno emitiu parecer prévio recomendando aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pacatuba (2016), sob a responsabilidade de Alexandre da Silva Martins.

Nas contas a seguir, os conselheiros votaram e decidiram pela regularidade: Fundo Municipal de Saúde de Siriri (2017); Fundo Municipal de Saúde de Gararu (2018); Procuradoria Geral do Estado (2017); Câmara Municipal de Muribeca (2019); Câmara Municipal de Cedro de São João (2019); Câmara Municipal de Salgado (2019); e Câmara Municipal de Lagarto (2015).

O conselheiro Flávio Conceição relatou recurso de reconsideração da Prefeitura de Cristinápolis, interposto por Raimundo da Silva Leal, com objetivo de reverter julgamento anterior pela procedência da denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe (Sintese) sobre irregularidades em obrigações salariais do magistério, condenando o gestor a pagamento de multa de R$3 mil. Os conselheiros decidiram pelo improvimento do recurso, mantendo a decisão do processo originário.

Protocolos

Os protocolos não arquivados foram autuados e deverão retornar à pauta nas próximas sessões, em forma de processo.

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