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Conselheiros julgam 47 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 3, mais uma sessão virtual da Segunda Câmara, na qual foram julgados 47 processos. O conselheiro Carlos Alberto Sobral presidiu a sessão, que contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, dos conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Alexandre Lessa e do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas.

O conselheiro-substituto Francisco Evanildo propôs decisão pelo provimento dos recursos de reconsideração referentes ao Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões do Município de Ilha das Flores, responsabilidade de Kayro Cristóvão Castro dos Santos, e ao Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João, de Simone da Costa Alves. Os conselheiros concordaram com o relator e acolheram a proposta que incluiu a retirada da multa por atraso no encaminhamento dos informes, por se tratar de atraso irrisório, que não causou prejuízo na análise dos dados.

O conselheiro Carlos Alberto relatou processo de relatório de inspeção da Prefeitura Municipal de Maruim, referente a auditoria realizada de janeiro a dezembro de 2016, de interesse de Jeferson Santos de Santana. A Câmara decidiu pela irregularidade, com multa administrativa de R$6.500 e determinações, devido a uma série de irregularidades identificadas no relatório. ​

Os conselheiros ainda julgaram processo de contas de recursos de convênio celebrado entre a Prefeitura de Nossa Senhora das Dores e o Fundo Estadual de Saúde. Com o valor de R$650 mil, o convênio objetivou a construção da Clínica de Saúde da Família e aquisição de equipamentos. A Câmara decidiu pela irregularidade dessas contas, com glosa de R$21.635,51 e multa administrativa de R$3 mil ao ex-prefeito Aldon Luis Santos e multa de 10% sobre o valor da glosa.

Os demais processos são oriundos dos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Tratam de aposentadorias, revisão de proventos e reformas ou transferências para a reserva remunerada. Com exceção dos itens arquivados por duplicidade, todos os processos foram julgados como legais, alguns sob regime de paridade ou de revisão anual. ​

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