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Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estiveram reunidos nesta quinta-feira, 25, para realização da sessão online do Pleno, quando foram julgados 20 processos e sete protocolos. 


O conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, presidiu a sessão, que contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição e do procurador-geral Luís Alberto Meneses, representando o Ministério Público de Contas (MPC).


As contas da Prefeitura de Riachuelo (2014), responsabilidade de Cândida Emília Sandes Vieira Leite e da Prefeitura de Pacatuba (2017), responsabilidade de Alexandre da Silva Martins, receberam parecer prévio pela rejeição, diante de irregularidades identificadas no relatório.


Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Telha (2016), responsabilidade de Ellen Karoline Rodrigues de Oliveira Santos, com aplicação de multa de R$2 mil; da Prefeitura de Boquim (2017), responsabilidade de Eraldo de Andrade Santos, com recomendações devido a irregularidades em contratações de escritórios de advocacia, saldo financeiro e despesas com folha de pagamento; e emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Propriá (2013), responsabilidade de José Américo Lima, por irregularidades identificadas em restos a pagar, ativo e passivo financeiro e dívida flutuante.


A decisão pela regularidade com ressalvas também foi consenso entre conselheiros nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaiana (2016), responsabilidade de Osanir dos Santos Costa; Prefeitura de Itabi (2015), de Rubens Feitosa Melo; Prefeitura de Amparo do São Francisco (2016), de Atevaldo Veríssimo Cardoso; Prefeitura de Malhador (2017), de Elayne Oliveira  de Araújo; Fundo Municipal de Assistência Social de Campo do Brito (2019), de Maria Marlene Souza Alves.


As seguintes contas anuais foram julgadas como regulares pelo Pleno: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju (2014); Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Pinhão (2019); Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (2019).


Em processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Barra dos Coqueiros (2015), Airton Sampaio Martins buscou reforma da decisão pela procedência parcial de representação, com multa de R$3 mil e encaminhamento dos autos ao MPE. O Pleno decidiu pelo provimento parcial, mantendo a decisão, mas excluindo o envio ao MPE.


Após atestar a regularização dos repasses, a denúncia de Valdeito Alves de Jesus contra a Prefeitura de Aquidabã foi arquivada. Arquivadas também a denúncias à Fundação Hospitalar de Saúde sobre falta de notas fiscais em serviços na maternidade Nossa Senhora de Lourdes e a representação contra a Prefeitura de Carira, sobre supostas irregularidades em transações financeiras.


O Pleno decidiu pela procedência da representação relativa à Cohidro, por ausência de normativo legal em subsídios integrais de energia elétrica em perímetro irrigável. A relatora do processo, conselheira Susana Azevedo, estipulou prazo de 120 dias para que o governo encaminhe projeto de lei para a assembleia, criando o normativo.


Os protocolos que não foram arquivados foram autuados e retornam ao Pleno nas próximas sessões.​

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