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Conselheiros julgam 92 processos em sessão virtual da Segunda Câmara

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) se reuniram nesta quarta-feira, 8, em sessão da Segunda Câmara, na qual foram julgados 92 processos. 

A sessão foi presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e contou com as presenças do conselheiro Carlos Pinna, dos conselheiros-substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Evanildo, em substituição ao conselheiro Carlos Alberto Sobral, votou processo de relatório de inspeção da Prefeitura de Estância. A inspeção teve o objetivo de fiscalização da folha de pagamento dos professores, com salários atrasados nos meses de janeiro a julho de 2016. A Segunda Câmara decidiu pela regularidade com ressalvas, com expedição de determinação para que não voltem a ocorrer atrasos no pagamento dos salários.

O conselheiro-substituto também relatou contratos de obras e serviços da Prefeitura de Brejo Grande, interesse de Carlos Augusto Ferreira. Trata-se de inspeção em oito obras, sendo que, em duas delas, foi constatada paralisação da obra e pagamentos sem notas fiscais em contratos. Portanto, o colegiado decidiu pela irregularidade dos contratos (25/2005 e 27/2005) e pela glosa de R$ 4.086,34.

O conselheiro Carlos Pinna votou processos de autos de infrações dos seguintes órgãos e interessados: Prefeitura de Itabi, Manoel Oliveira Silva; Fundo Municipal de Assistência Social de São Miguel do Aleixo, Gabriela Almeida Santana; Fundo Municipal de Assistência Social de Maruim, Tania Maria Lima Maynart; Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, Genivaldo dos Anjos Costa Santos; Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora da Glória, Abraão Lincoln Vieira; Prefeitura de Laranjeiras, Paulo Hagenbeck; Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro das Brotas, Silvane Silva Santos; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Nossa Senhora do Socorro, Hallison de Sousa Silva; Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros, Joacir Souza Santos; Fundo Municipal de Assistência Social de Macambira, Carlos Henrique Monteiro Santos.

Todos os autos de infração citados foram julgados como legais, com manutenção da multa de R$ 3 mil para os gestores de cada caso.

Os demais processos tratam de aposentadorias (por tempo de contribuição, por invalidez, compulsória ou por idade), pensões previdenciárias ou por morte e revisões de proventos e pensões dos Institutos de Previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe, do Município de Aracaju e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru.

A Câmara decidiu pela legalidade dos processos, sob regime de paridade ou revisão anual. Houve alguns casos de incorporação de gratificações e revisões de proventos com pagamentos retroativos.
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